19/10/2015

Uma dentista que praticou concorrência desleal ao vender seu consultório odontológico para uma colega e, na sequência, utilizou o mesmo prédio, com plotagem do CRO, para exercer suas atividades e obter clientes terá que indenizá-la por danos morais e materiais. A ação, cujo número é 201001647666, foi movida pelo RCA advogados e representa um leading case, na medida em que o judiciário reconheceu um direito que normalmente é aplicável às atividades empresárias a uma atividade classificada pelo Código Civil como “não empresária”.

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